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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.149 de 11 de julho de 1947

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Art. 2º

Os cargos do Serviço de Estatística de Educação, ora transferidos, serão transformados de acordo com os quadros da Secretaria e com as funções que vinham exercendo os respectivos titulares.