Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.149 de 11 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos do Serviço de Estatística de Educação, ora transferidos, serão transformados de acordo com os quadros da Secretaria e com as funções que vinham exercendo os respectivos titulares.