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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.149 de 11 de julho de 1947

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Art. 1º

Fica transferido para o quadro da Secretaria da Educação o pessoal lotado no Serviço de Estatística de Educação, a que se refere o artigo 1º, item II, letra d, do Decreto-lei nº 1.600, de 29 de dezembro de 1945.