Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.147 de 11 de julho de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O provimento das Delegacias Municipais será feito na forma do Decreto-lei nº 2.105, de 25 de abril de 1947.