JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.147 de 11 de julho de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 44

Os Decretos-lei ns. 2.105, de 25 de abril de 1947 e 2.120, de 16 de junho de 1947, continuam em vigor com suas disposições incorporadas ao presente decreto-lei, cuja regulamentação será oportunamente baixada pelo Governo.

Art. 44 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.147 /1947