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Artigo 43 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.147 de 11 de julho de 1947

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Art. 43

A atual Delegacia Especializada de Juiz de Fora fica transferida para a Capital, com a denominação de Delegacia de Assistência Social.

Art. 43 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.147 /1947