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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.147 de 11 de julho de 1947

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Art. 4º

A estrutura e atribuições dos órgãos componentes da Chefia de Polícia serão objeto de regulamentos baixados pelo Governador do Estado.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.147 /1947