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Artigo 39, Alínea c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.147 de 11 de julho de 1947

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Art. 39

Para o provimento do cargo inicial da carreira de investigador deverá o candidato satisfazer os seguintes requisitos, além dos já especificados na legislação em vigor:

a

ter a idade mínima de 21 anos e a máxima de 30 anos;

b

ter comprovada idoneidade moral;

c

não haver sido condenado por crime eleitoral, por qualquer crime definido na parte especial do Código Penal, por crime contra a economia popular ou por estabelecer ou explorar jogo proibido. (Vide art. 16 da Lei nº 391, de 30/8/1949.)

Art. 39, c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.147 /1947