Artigo 39, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.147 de 11 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 39
Para o provimento do cargo inicial da carreira de investigador deverá o candidato satisfazer os seguintes requisitos, além dos já especificados na legislação em vigor:
a
ter a idade mínima de 21 anos e a máxima de 30 anos;
b
ter comprovada idoneidade moral;
c
não haver sido condenado por crime eleitoral, por qualquer crime definido na parte especial do Código Penal, por crime contra a economia popular ou por estabelecer ou explorar jogo proibido. (Vide art. 16 da Lei nº 391, de 30/8/1949.)