Artigo 35 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.147 de 11 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 35
Aplica-se aos escrivães de polícia, em geral, o disposto no art. 30 deste Decreto-lei, no que concerne a transferência de uma para outra delegacia.