Artigo 21 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.147 de 11 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Chefe de Polícia fixará, em portaria, as atribuições das Delegacias Especializadas, até a publicação do novo Regulamento Policial do Estado.