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Artigo 21 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.147 de 11 de julho de 1947

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Art. 21

O Chefe de Polícia fixará, em portaria, as atribuições das Delegacias Especializadas, até a publicação do novo Regulamento Policial do Estado.

Art. 21 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.147 /1947