Artigo 16 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.147 de 11 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 16
A fiança do Intendente da Guarda Civil será elevada de Cr$ 3.000,00 para Cr$ 10.000,00.
A fiança do Intendente da Guarda Civil será elevada de Cr$ 3.000,00 para Cr$ 10.000,00.