Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.147 de 11 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam transferidos do Departamento Estadual de Estatística para o Serviço de Estatística Policial e Criminal da Chefia de Polícia as verbas 004-57 (994) e Cr$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros) da verba 004-03 (070), para a verba 111-030-69 (994) - Despesas com o Serviço de Estatística Policial e Criminal da Chefia de Polícia.