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Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.146 de 10 de julho de 1947

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Art. 7º

– Ficam revogados os artigos 73, 226, 233, 234, 235, 236, 237, 238 e 250 do já referido Decreto-lei nº 1.630.