Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.146 de 10 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Fica substituído, em todos os dispositivos do mesmo Decreto-lei nº 1.630, nos quais figurar a expressão "Tribunal de Apelação" por "Tribunal de Justiça".