Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.146 de 10 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ficam restabelecidos o parágrafo único do artigo 21 e o inciso 18 do artigo 260, do referido Decreto-lei nº 1.630.
– Ficam restabelecidos o parágrafo único do artigo 21 e o inciso 18 do artigo 260, do referido Decreto-lei nº 1.630.