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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.146 de 10 de julho de 1947

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Art. 4º

– Fica restabelecida a redação primitiva dos artigos 19, 21, 23, 68 e 69, bem como do inciso 5 do artigo 265, do Decreto-lei nº 1.630, de 15 de janeiro de 1946.