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Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.146 de 10 de julho de 1947

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Art. 11

– Dentro de quinze dias da vigência deste Decreto-lei abrir-se-á concurso para preenchimento das promotorias de justiça vagas na primeira entrância, até a data do encerramento das inscrições, sem prejuízo do concurso a realizar-se em março de 1948.