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Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.142 de 05 de julho de 1947

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Art. 9º

A Secretaria de Educação baixará as instruções necessárias à execução do presente Decreto-lei, bem como à abertura de novas inscrições para o concurso de títulos instituídos pelo Decreto-lei nº 1.876, de 29 de outubro de 1946.