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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.136 de 05 de julho de 1947

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Art. 1º

Ficam canceladas no orçamento do corrente exercício as seguintes dotações: Cr$ Verba 026-02 (8040) - Secretaria do Interior 12.000,00 Verba 052-02 (8040) - Secretaria das Finanças 12.000,00 Verba 074-02 (8040) - Secretaria da Agricultura 12.000,00 Verba 094-02 (8040) - Secretaria da Educação 12.000,00 Verba 100-02 (8040) - Secretaria da Viação 12.000,00