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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.136 de 05 de julho de 1947

Cancela dotações do Orçamento vigente. O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 1939, e: Considerando que, pelo artigo 6º do Decreto-lei nº 1.415, de 24 de novembro de 1945, os Secretários de Estado terão vencimentos iguais aos dos desembargadores do Tribunal de Justiça; Considerando que, à vista do dispositivo legal anteriormente citado, os Secretários de Estado deixaram de receber a importância relativa à verba de “Representações”, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1947.


Art. 1º

Ficam canceladas no orçamento do corrente exercício as seguintes dotações: Cr$ Verba 026-02 (8040) - Secretaria do Interior 12.000,00 Verba 052-02 (8040) - Secretaria das Finanças 12.000,00 Verba 074-02 (8040) - Secretaria da Agricultura 12.000,00 Verba 094-02 (8040) - Secretaria da Educação 12.000,00 Verba 100-02 (8040) - Secretaria da Viação 12.000,00

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.136 de 05 de julho de 1947