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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.133 de 03 de julho de 1947

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$18.800,50 (dezoito mil oitocentos cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% aos seguintes oficiais da Força Policial: Cr$ Tenente Mário Marques de Oliveira - Adicionais relativos ao período de 25 de agosto a 31 de dezembro de 1945 479,80 Tenente Leão Treze da Silveira - Adicionais relativos ao período de 10 de julho a 27 de novembro de 1945 828,00 Capitão Sebastião Tavares Corrêa - Adicionais relativos ao período de novembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947 2.821,00 Major Mário Rodrigues Romão - Adicionais relativos ao período de 30 de abril de 1946 a 31 de dezembro de 1947 5.208,70 Capitão João Júlio Costa - Adicionais relativos ao período de 24 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947 3.199,00 Tenente Leão Treze da Silveira - Adicionais relativos ao período de 10 de julho de 1946 a 31 de dezembro de 1947 3.186,00 Tenente Galdino Ferreira - Adicionais relativos ao período de 28 de julho de 1946 a 31 de dezembro de 1947 3.078,00