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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.133 de 03 de julho de 1947

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$18.800,50. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de julho de 1947.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$18.800,50 (dezoito mil oitocentos cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% aos seguintes oficiais da Força Policial: Cr$ Tenente Mário Marques de Oliveira - Adicionais relativos ao período de 25 de agosto a 31 de dezembro de 1945 479,80 Tenente Leão Treze da Silveira - Adicionais relativos ao período de 10 de julho a 27 de novembro de 1945 828,00 Capitão Sebastião Tavares Corrêa - Adicionais relativos ao período de novembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947 2.821,00 Major Mário Rodrigues Romão - Adicionais relativos ao período de 30 de abril de 1946 a 31 de dezembro de 1947 5.208,70 Capitão João Júlio Costa - Adicionais relativos ao período de 24 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947 3.199,00 Tenente Leão Treze da Silveira - Adicionais relativos ao período de 10 de julho de 1946 a 31 de dezembro de 1947 3.186,00 Tenente Galdino Ferreira - Adicionais relativos ao período de 28 de julho de 1946 a 31 de dezembro de 1947 3.078,00

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.133 de 03 de julho de 1947