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Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.131 de 02 de julho de 1947

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Art. 8º

O provimento dos cargos relativos ao pessoal administrativo far-se-á segundo as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Art. 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.131 /1947