Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.131 de 02 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O quadro do Departamento será composto por pessoal técnico e administrativo.
§ 1º
O pessoal técnico será constituído por seis advogados consultores e dois auxiliares do Advogado Geral.
§ 2º
O pessoal administrativo será constituído por um chefe de serviço, um escriturário, dois datilógrafos - padrão A, dois datilógrafos - padrão B, dois praticantes, um porteiro e um contínuo.