Artigo 47 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.131 de 02 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 47
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.