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Artigo 43 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.131 de 02 de julho de 1947

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Art. 43

Fica transferido para o Departamento Jurídico o material da Advocacia Fiscal, inclusive a Biblioteca, o mobiliário e as máquinas de escrever.

Art. 43 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.131 /1947