Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.131 de 02 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Departamento compor-se-á de seções de advocacia e consultoria, cabendo à primeira as atribuições relativas à alínea "a" e à segunda as relativas às alíneas "b" e "c", do art. 2º.