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Artigo 39 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.131 de 02 de julho de 1947

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Art. 39

Com os atuais direitos e vantagens, ficam transformados em assistentes jurídicos os três cargos de contabilistas da Contadoria Geral do Estado cujos titulares foram designados auxiliares jurídicos na forma do artigo 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei nº 1.640, de 19 de janeiro de 1936.

Art. 39 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.131 /1947