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Artigo 37 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.131 de 02 de julho de 1947

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Art. 37

Um dos Advogados Auxiliares será designado pelo Advogado Geral para servir, sem prejuízo de suas funções no Departamento, como Assistente da Fazenda no Conselho de Contribuintes.

Art. 37 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.131 /1947