Artigo 37 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.131 de 02 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 37
Um dos Advogados Auxiliares será designado pelo Advogado Geral para servir, sem prejuízo de suas funções no Departamento, como Assistente da Fazenda no Conselho de Contribuintes.