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Artigo 27 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.131 de 02 de julho de 1947

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Art. 27

Constituirá motivo de substituição dos advogados a inobservância de qualquer dos prazos ou normas deste Decreto-lei, assim como a omissão no cumprimento do dever de prestar prontamente as informações que lhes forem solicitadas ou de tomar as providências que, no interesse da cobrança, lhes forem recomendadas pela Secretaria das Finanças ou pelo Advogado Geral.

Art. 27 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.131 /1947