Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.131 de 02 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os auxiliares do Advogado Geral terão as atribuições que este lhes designar.
Os auxiliares do Advogado Geral terão as atribuições que este lhes designar.