Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.131 de 02 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com nova organização, passa a denominar-se Departamento Jurídico do Estado de Minas Gerais o atual Serviço do Contencioso e de Consultas Jurídicas do Estado de Minas Gerais. (Vide art. 28 da Lei nº 1.291, de 6/9/1955.)