Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.128 de 25 de junho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem o crédito especial de Cr$1.033,00 (um mil e trinta e três cruzeiros), para pagamento ao Sr. Antônio José Peixoto, proveniente de indenização pela cessão de uma faixa de terreno destinada a facilitar o acesso à ponte sobre o rio Piracicaba.