Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.128 de 25 de junho de 1947

Abre ao Departamento de Estradas de Rodagem o crédito especial de Cr$1.033,00. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e Considerando que o Estado, em 1940, construiu uma ponte de cimento armado sobre o rio Piracicaba, na cidade de Nova Era; Considerando que o Estado obteve do Sr. Antônio José Peixoto a cessão de uma faixa de terreno destinada a facilitar o acesso à ponte referida no item anterior; Considerando que, conforme consta do processo n. 665, do Departamento de Estradas de Rodagem, o cessionário tem direito a uma indenização de Cr$1.033,00 pelo terreno cedido ao Estado; Considerando que, no Orçamento deste ano, não existe verba por onde possa correr o pagamento em referência; Considerando, finalmente, que a realização do pagamento da indenização, pelos motivos já expostos, depende de abertura de crédito especial, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de junho de 1947.


Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem o crédito especial de Cr$1.033,00 (um mil e trinta e três cruzeiros), para pagamento ao Sr. Antônio José Peixoto, proveniente de indenização pela cessão de uma faixa de terreno destinada a facilitar o acesso à ponte sobre o rio Piracicaba.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.128 de 25 de junho de 1947