Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.126 de 25 de junho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.