Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.126 de 25 de junho de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Essa taxa será exigida por ocasião do transporte do produto, cobrando-se no destino quando despachado para o Rio de Janeiro, Santos, Angra dos Reis, Vitória e Caravelas.