JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.120 de 16 de junho de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O cargo de auxiliar da Corregedoria será exercido por bacharel em direito, de notória idoneidade, que tiver no mínimo um ano de prática forense ou dois de administração pública.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.120 /1947