Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.120 de 16 de junho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O cargo de auxiliar da Corregedoria será exercido por bacharel em direito, de notória idoneidade, que tiver no mínimo um ano de prática forense ou dois de administração pública.