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Artigo 16 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.120 de 16 de junho de 1947

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Art. 16

Serão de Cr$5.500,00, Cr$3.000,00, Cr$2.400,00, Cr$2.400,00, Cr$3.000,00 e Cr$600,00, respectivamente, os vencimentos mensais do Corregedor Geral, do Auxiliar da Corregedoria, dos Delegados Adjuntos, do Oficial de Gabinete, do Assistente Técnico de Contabilidade e dos escrivães.

Art. 16 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.120 /1947