Artigo 12, Alínea c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.120 de 16 de junho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao assistente técnico de contabilidade:
a
dar parecer sobre contratos de que decorra responsabilidade financeira para o Estado, tendo em vista os recursos orçamentários votados para a Chefia de Polícia;
b
examinar, sob o ponto de vista legal e aritmético, contas, folhas de vencimentos, diárias, ajudas de custo etc., processos de prestação de contas e quaisquer outros documentos de despesa processados na Chefia de Polícia;
c
elaborar a proposta orçamentária da Chefia de Polícia.