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Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.120 de 16 de junho de 1947

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Art. 10

Ao auxiliar do Corregedor Geral compete: 1) exercer as atribuições que lhe forem designadas pelo Corregedor Geral; 2) expedir, de ordem superior, avisos e comunicados à imprensa, principalmente sobre matéria educativo-policial, para facilitar o trabalho de autoridades e repartições policiais e o esclarecimento de seus jurisdicionados.