Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.120 de 16 de junho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao auxiliar do Corregedor Geral compete: 1) exercer as atribuições que lhe forem designadas pelo Corregedor Geral; 2) expedir, de ordem superior, avisos e comunicados à imprensa, principalmente sobre matéria educativo-policial, para facilitar o trabalho de autoridades e repartições policiais e o esclarecimento de seus jurisdicionados.