Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.120 de 16 de junho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no quadro do pessoal efetivo da Chefia de Polícia, os seguintes cargos que serão providos por nomeação do Governador do Estado: 1 Corregedor Geral, 1 auxiliar da Corregedoria, 20 delegados adjuntos, 1 oficial de Gabinete do Chefe de Polícia, 1 Assistente Técnico de Contabilidade e 60 Escrivães de Polícia. (Vide art. 18 do Decreto-Lei nº 2.147, de 11/7/1947.)