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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.120 de 16 de junho de 1947

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Art. 1º

Ficam criados, no quadro do pessoal efetivo da Chefia de Polícia, os seguintes cargos que serão providos por nomeação do Governador do Estado: 1 Corregedor Geral, 1 auxiliar da Corregedoria, 20 delegados adjuntos, 1 oficial de Gabinete do Chefe de Polícia, 1 Assistente Técnico de Contabilidade e 60 Escrivães de Polícia. (Vide art. 18 do Decreto-Lei nº 2.147, de 11/7/1947.)

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.120 /1947