Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 211 de 29 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 36:988$900 (trinta e seis contos, novecentos e oitenta e oito e novecentos réis), para pagamento à firma Felipe Simão & Abalem, por fornecimentos ao Hospital Colônia de Barbacena, em exercícios anteriores.