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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 211 de 29 de março de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 36:988$900 (trinta e seis contos, novecentos e oitenta e oito e novecentos réis), para pagamento à firma Felipe Simão & Abalem, por fornecimentos ao Hospital Colônia de Barbacena, em exercícios anteriores.