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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 211 de 29 de março de 1939

Abre um crédito especial de Rs. 36:988$900 à Secretaria da Educação e Saúde Pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas aribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Leiberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 36:988$900 (trinta e seis contos, novecentos e oitenta e oito e novecentos réis), para pagamento à firma Felipe Simão & Abalem, por fornecimentos ao Hospital Colônia de Barbacena, em exercícios anteriores.

Art. 2º

– Revogam-se as dispoções em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 211 de 29 de março de 1939