Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 211 de 29 de março de 1939
Abre um crédito especial de Rs. 36:988$900 à Secretaria da Educação e Saúde Pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas aribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Leiberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 36:988$900 (trinta e seis contos, novecentos e oitenta e oito e novecentos réis), para pagamento à firma Felipe Simão & Abalem, por fornecimentos ao Hospital Colônia de Barbacena, em exercícios anteriores.
– Revogam-se as dispoções em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu