Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.105 de 25 de abril de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.