Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.103 de 07 de abril de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor a partir de 1º de abril de 1947.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor a partir de 1º de abril de 1947.