Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.103 de 07 de abril de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica prorrogado até 30 (trinta) de abril do corrente ano a vigência do decreto-lei n. 2.055, de 24 de fevereiro de 1947.
Fica prorrogado até 30 (trinta) de abril do corrente ano a vigência do decreto-lei n. 2.055, de 24 de fevereiro de 1947.