Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.101 de 31 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É fixada em Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros) a verba mensal de representação do Presidente da Assembléia.
É fixada em Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros) a verba mensal de representação do Presidente da Assembléia.