Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.101 de 31 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, durante o exercício de 1947, vencerão o subsídio mensal de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) e mais Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) por sessão a que comparecerem, e terão uma ajuda de custo anual de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros).