Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.100 de 17 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os demais servidores da referida Justiça terão os seguintes vencimentos mensais: Cr$ 1) - Promotor 2.500,00 1) - Advogado de ofício 2.500,00 1) - Escrivão da Auditoria 1.500,00