Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.100 de 17 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Secretário do Tribunal além dos vencimentos de sua patente, terá a gratificação mensal de Cr$500,00.
O Secretário do Tribunal além dos vencimentos de sua patente, terá a gratificação mensal de Cr$500,00.